sexta-feira, 21 de dezembro de 2012


Serviços mínimos bancários

Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012).   
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
Este regime é aplicável a todos os clientes bancários, tendo no entanto como destinatários preferenciais os consumidores mais vulneráveis, de menores recursos económicos, idosos e endividados, detentores de uma única conta à ordem, num único banco, sem qualquer cartão de crédito associado.

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários, podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha, de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços incluídos
No âmbito do regime dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes disponibilizam os seguintes serviços:
·       abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
·       utilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
·       acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
·       realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária, sendo concretizada através de protocolo celebrado entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.

Aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários as seguintes instituições de crédito:
·       Banco BPI, S.A.
·       Banco Comercial Português, S.A.
·       Banco Espírito Santo, S.A.
·       Banco Santander Totta, S.A.
·       Caixa Económica Montepio Geral
·       Caixa Geral de Depósitos, S.A.


Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

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