quinta-feira, 11 de julho de 2013

O reforço da cooperação na UE aumenta a segurança dos consumidores

Através do Sistema de Troca Rápida de Informação da UE (RAPEX), os Estados‑Membros adotaram e comunicaram em 2012 um total de 2 278 medidas contra produtos perigosos não alimentares, o que, em comparação com os dados de 2011, representa um aumento de 26 % do número de alertas. Este acréscimo pode ser atribuído a um melhor controlo da aplicação da legislação pelas autoridades dos Estados-Membros.
O RAPEX é o sistema de alerta rápido entre os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia para produtos não alimentares. O seu papel consiste em divulgar informações rapidamente sobre produtos de consumo potencialmente perigosos. Isto permite a identificação e a retirada precoces dos mercados da UE de produtos que podem representar um risco para os consumidores, tais como vestuário para criança, têxteis e aparelhos elétricos que não cumprem as normas de segurança.
Tonio Borg, Comissário para a Saúde e a Defesa do Consumidor, declarou: «Graças ao reforço da cooperação na UE, os consumidores podem contar com uma maior segurança no mercado interno. A Europa tem continuamente demonstrado uma capacidade acrescida para proteger todos os cidadãos europeus de produtos perigosos não alimentares. O sistema RAPEX é uma componente fundamental dos esforços da UE para proteger os consumidores. Os resultados das ações de controlo da aplicação da legislação ao longo de 2012 demonstram uma maior vigilância, mas devemos sempre esforçar-nos por melhorar. É por este motivo que, no início deste ano, a Comissão apresentou novas propostas legislativas em matéria de segurança dos produtos e de fiscalização do mercado».
Quais são os produtos que apresentam riscos?
As principais categorias de produtos relativamente às quais foi necessário tomar medidas corretivas em 2012 foram, o vestuário, os têxteis e os artigos de moda (34 %), seguidos dos brinquedos (19 %). Entre os riscos mais frequentemente notificados causados por estes produtos contam-se os riscos químicos, o risco de estrangulamento e o risco de lesões.
De onde são provenientes?
China representa o principal país de origem identificado no sistema de alerta. No ano passado, 58 % do número total de notificações relativas a produtos que apresentam um risco grave correspondiam a produtos provenientes da China.
Para melhorar esta situação, a UE está a trabalhar a nível bilateral com a China sobre o intercâmbio de informações entre as autoridades e sobre atividades de comunicação.
RAPEX 2012, em números
2 278 notificações
30 países participantes (27 UE + Noruega, Islândia e Liechtenstein)

5 categorias de produtos que mais vezes foram alvo de notificação em 2012:
34% - vestuário, têxteis e artigos de moda
19% - brinquedos
11% - aparelhos e equipamentos elétricos
8% - veículos a motor
4% - produtos cosméticos

Notificações por país de origem do produto notificado:
58 % China, incluindo Hong Kong
17 % 27 UE e países do EEE
11 % origem desconhecida
14 % outras

Fonte: Comunicado de imprensa
Bruxelas, 16 de maio de 2013
Para mais informações, consultar:

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Comissão Europeia publica relatório anual sobre o sistema de alerta rápido da UE para os géneros alimentícios e alimentos para animais
Manter os produtos alimentares perigosos fora das prateleiras
No passado mês de junho a Comissão Europeia publicou o relatório anual sobre o sistema de alerta rápido da UE para os géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF).
Segundo este relatório, o número total de notificações RASFF atingiu em 2012 o total de 8 797, o que representa um decréscimo de 3,9 % em comparação com 2011. No ano passado, quase 50 % das notificações registadas referiram-se a rejeições de géneros alimentícios e alimentos para animais nas fronteiras da UE devido ao risco que representavam para a segurança dos alimentos.
A rede RASFF permite um intercâmbio rápido de informações entre os Estados-Membros e a Comissão sempre que, na cadeia alimentar humana ou animal, se detetam riscos para a saúde humana. Todos os membros do RASFF (UE-27, Comissão, AESA, ESA - autoridade de vigilância da EFTA - Noruega, Liechtenstein, Islândia e Suíça) dispõem de um serviço permanente para garantir que as notificações urgentes são enviadas, recebidas e tratadas coletiva e eficientemente.
Quando se identifica um produto desta natureza, o RASFF informa o país terceiro em questão para que tome medidas corretivas e evite a repetição deste problema. Sempre que é detetado um problema grave e persistente, a Comissão envia uma carta às autoridades nacionais do país terceiro em causa, a fim de que sejam tomadas medidas corretivas urgentes, tais como a retirada de estabelecimentos das listas, o bloqueio às exportações ou a intensificação dos controlos.
Por exemplo, em setembro de 2012, a autoridade para a segurança dos alimentos da República Checa notificou o RASFF de casos de intoxicação por metanol devido ao consumo em grande quantidade de bebidas espirituosas. Neste caso, a adulteração de bebidas espirituosas resultou em 36 vítimas mortais. As autoridades checas utilizaram o canal RASFF para prontamente informarem e atualizarem os seus parceiros da UE das suas investigações e das medidas tomadas.
Embora o escândalo da carne de cavalo esteja fora do período abrangido por este relatório, foi pelo facto do RASFF existir que se tornou possível a troca célere de informações entre as autoridades responsáveis pela segurança dos alimentos em toda a União Europeia, tendo os produtos sido rastreados e retirados do mercado.
Tendo sido lançado há mais de 30 anos, o RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), é uma ferramenta informatizada que facilita o fluxo transfronteiriço de informações entre autoridades nacionais de segurança dos alimentos e que desempenha um papel fundamental na garantia de um elevado nível de segurança alimentar para os cidadãos da Europa. Graças ao RASFF, foi possível evitar muitos riscos relacionados com a segurança alimentar antes de causarem danos aos consumidores.
Segundo Tonio Borg, Comissário europeu para a Saúde e Defesa dos Consumidores, «a Comissão prevê alargar o âmbito de aplicação do RASFF, a fim de lutar contra a fraude alimentar»
Fonte: Comunicado de imprensa 
Bruxelas, 10 de junho de 2013

Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço 

segunda-feira, 8 de julho de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Viagens Organizadas
Os cidadãos europeus usufruem de diversos direitos enquanto clientes de  agências de viagens, nomeadamente para aquisição de uma viagem organizada.
Uma viagem organizada é uma viagem turística comprada através de uma agência de viagens ou da internet, que dura mais de 24 horas e que combina dois dos seguintes serviços:
·         Transporte;
·         Alojamento;
·  Serviços turísticos relacionados com visitas a museus, espetáculos, eventos desportivos ou religiosos, e que representam uma parte significativa da viagem.
Na venda de viagens organizadas, os operadores turísticos têm que informar os consumidores/clientes sobre aspetos essenciais da viagem tais como datas de partida e de chegada, local de destino, meios de transporte, categoria do alojamento, preço total, documentação necessária, etc.
Anulação de uma viagem organizada:
¨ O cliente pode rescindir o contrato sem qualquer penalização desde que a agência lhe comunique a impossibilidade de cumprir o contrato. Deve fazê-lo no prazo de 7 dias após a receção da comunicação da agência.
¨     Em caso de cancelamento, poderá solicitar uma viagem alternativa, tendo no mínimo a mesma qualidade, ou pedir o reembolso do valor já pago. Poderá ainda solicitar uma indemnização, salvo se a viagem tiver sido anulada por motivos de força maior ou por não ter atingido o número mínimo de passageiros.
¨    As agências só podem alterar os preços das viagens até 20 dias antes do início da viagem. Se não for respeitada esta restrição, o consumidor pode rescindir o contrato sem qualquer penalização.
¨   Se o consumidor rescindir o contrato por vontade própria, pode fazê-lo a todo o momento, devendo a agência reembolsá-lo dos valores antecipadamente pagos, deduzindo os encargos a que, justificadamente, o início e o cancelamento tenham dado lugar, assim como uma parte do serviço da agência não superior a 15%. Estes encargos figuram nas condições gerais do contrato e não podem ultrapassar o preço total da viagem.
Nas viagens organizadas as agências respondem perante os consumidores, ainda que os serviços sejam prestados por terceiros. Caso se verifique algum problema na execução do contrato durante a viagem, o consumidor deve contactar a agência ou o seu representante local a fim de resolver a situação, substituindo os serviços por outros equivalentes, sem aumento de preço. Quando não seja possível continuar a viagem nas condições do contrato, o consumidor tem direito a regressar ao local de partia sem qualquer penalização.   
No caso da agência apenas efetuar a venda do bilhete de transporte ou a reserva do alojamento, a responsabilidade da agência limita-se apenas à correta emissão do bilhete e do voucher de alojamento.
No caso do organizador ou da agência de viagens não cumprirem os serviços contratados ou entrarem em falência, o consumidor pode pedir o reembolso do seu dinheiro ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, gerido pelo Turismo de Portugal, criado pelo Decreto-Lei N.º 61/2011, de 6 de maio, diploma este que veio reforçar as garantias dos consumidores.

ATENÇÃO:
Se efetuar a reserva através da internet, tenha atenção a tudo o que contrata, nomeadamente preço, seguros, etc.
Se comprar através da internet não pague nunca a sua viagem através de meios de transferência rápida de dinheiro.
A opção de pagamento com cartão de crédito é mais segura, mas tenha muita atenção ao sítio da internet através do qual a operação decorre. Existem muitas situações de fraude que envolvem cartões de crédito.  

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio 

Postagem: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Exposição Final - Mealheiro de Atitudes

EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS
4.ª EDIÇÃO - 2012/2013

Conforme previsto, a 4.ª edição do projeto Educação Financeira dos Consumidores Jovens, ficou concluída após a realização da Exposição Final dos trabalhos realizados, ao longo do ano letivo, nas diversas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) envolvidas na iniciativa.
Este ano, a Exposição Final dos Trabalhos decorreu durante o SintraViva 2013, fórum de projetos do Concelho de Sintra, em que se divulgou o trabalho desenvolvido ao longo do ano a nível educativo, cultural, desportivo, juvenil e social, iniciativa levada a efeito no Regimento de Artilharia Antiaérea n.º1, entre 29 de maio e 5 de junho.
Relembre-se que esta edição do projeto Educação Financeira dos Consumidores Jovens abrangeu 355 crianças de 12 IPSS, tendo estas, em colaboração com as educadoras e, em muitos casos, envolvendo-se também os pais das crianças, participado na construção dos Mealheiros de Atitudes e outros trabalhos realizados nas diversas instituições.
Relativamente aos adultos (pais e educadoras), o número total de presenças nas Sessões de Sensibilização desta 4.ª edição foi de 175 indivíduos.

Estes foram alguns dos trabalhos expostos:


1        2               3

5                                                                                                                  6 

Mealheiros de Atitudes por IPSS

1 - Centro de Bem Estar Social de Queluz
2 - SOLAMI
3 - Centro Social Paroquial S. Marta do Casal de Cambra
4 - A Creche Sempre em Flor
5 - Jardim Escola João de Deus - Albarraque
6 - Jardim de Infância da Portela - Santa Casa da Misericórdia de Sintra    

Este projeto foi uma iniciativa conjunta do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor e da Divisão de Saúde e Ação Social, da Câmara Municipal de Sintra.

Responsável: Manuel José Sargaço