segunda-feira, 8 de julho de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Viagens Organizadas
Os cidadãos europeus usufruem de diversos direitos enquanto clientes de  agências de viagens, nomeadamente para aquisição de uma viagem organizada.
Uma viagem organizada é uma viagem turística comprada através de uma agência de viagens ou da internet, que dura mais de 24 horas e que combina dois dos seguintes serviços:
·         Transporte;
·         Alojamento;
·  Serviços turísticos relacionados com visitas a museus, espetáculos, eventos desportivos ou religiosos, e que representam uma parte significativa da viagem.
Na venda de viagens organizadas, os operadores turísticos têm que informar os consumidores/clientes sobre aspetos essenciais da viagem tais como datas de partida e de chegada, local de destino, meios de transporte, categoria do alojamento, preço total, documentação necessária, etc.
Anulação de uma viagem organizada:
¨ O cliente pode rescindir o contrato sem qualquer penalização desde que a agência lhe comunique a impossibilidade de cumprir o contrato. Deve fazê-lo no prazo de 7 dias após a receção da comunicação da agência.
¨     Em caso de cancelamento, poderá solicitar uma viagem alternativa, tendo no mínimo a mesma qualidade, ou pedir o reembolso do valor já pago. Poderá ainda solicitar uma indemnização, salvo se a viagem tiver sido anulada por motivos de força maior ou por não ter atingido o número mínimo de passageiros.
¨    As agências só podem alterar os preços das viagens até 20 dias antes do início da viagem. Se não for respeitada esta restrição, o consumidor pode rescindir o contrato sem qualquer penalização.
¨   Se o consumidor rescindir o contrato por vontade própria, pode fazê-lo a todo o momento, devendo a agência reembolsá-lo dos valores antecipadamente pagos, deduzindo os encargos a que, justificadamente, o início e o cancelamento tenham dado lugar, assim como uma parte do serviço da agência não superior a 15%. Estes encargos figuram nas condições gerais do contrato e não podem ultrapassar o preço total da viagem.
Nas viagens organizadas as agências respondem perante os consumidores, ainda que os serviços sejam prestados por terceiros. Caso se verifique algum problema na execução do contrato durante a viagem, o consumidor deve contactar a agência ou o seu representante local a fim de resolver a situação, substituindo os serviços por outros equivalentes, sem aumento de preço. Quando não seja possível continuar a viagem nas condições do contrato, o consumidor tem direito a regressar ao local de partia sem qualquer penalização.   
No caso da agência apenas efetuar a venda do bilhete de transporte ou a reserva do alojamento, a responsabilidade da agência limita-se apenas à correta emissão do bilhete e do voucher de alojamento.
No caso do organizador ou da agência de viagens não cumprirem os serviços contratados ou entrarem em falência, o consumidor pode pedir o reembolso do seu dinheiro ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, gerido pelo Turismo de Portugal, criado pelo Decreto-Lei N.º 61/2011, de 6 de maio, diploma este que veio reforçar as garantias dos consumidores.

ATENÇÃO:
Se efetuar a reserva através da internet, tenha atenção a tudo o que contrata, nomeadamente preço, seguros, etc.
Se comprar através da internet não pague nunca a sua viagem através de meios de transferência rápida de dinheiro.
A opção de pagamento com cartão de crédito é mais segura, mas tenha muita atenção ao sítio da internet através do qual a operação decorre. Existem muitas situações de fraude que envolvem cartões de crédito.  

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio 

Postagem: Manuel José Sargaço