terça-feira, 3 de setembro de 2013

JULGADOS DE PAZ
ALARGAMENTO DE COMPETÊNCIAS DESDE 1 DE SETEMBRO DE 2013

Desde o passado dia 1 de setembro, os julgados de paz alargaram as suas competências, em face da entrada em vigor da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, que procede à primeira alteração e à republicação da Lei de organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz, Lei n.º 78/2001, de 13 de julho .

Os julgados de paz passam a ter competência para:
- questões cujo valor não exceda 15.000 €;
- tramitar incidentes processuais;
- julgar e decretar providências cautelares, conservatórias ou antecipatórias, nas condições previstas na lei.

Os julgados de paz deixam de ser considerados competentes para:

- o julgamento de causas associadas a contratos de adesão («litigância de massa»).

Contudo, a nova Lei passa a conferir legitimidade processual ativa às pessoas coletivas, quando estejam em causa litígios respeitantes a obrigações.

A nova Lei continua a prever o pagamento de custas de acordo com a tabela aprovada por Portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Todavia, quando haja lugar à remessa do processo para o tribunal de 1.ª instância, nomeadamente para produção de prova pericial, ou quando seja interposto recurso da sentença proferida, são devidas as custas e os encargos previstos no Regulamento das Custas Processuais.
A Lei manteve inalterada a possibilidade de recurso das decisões dos julgados de paz nos processos cujo valor exceda 2.500 €.


Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

ALERTA DA IKEA


Camas de criança KRITTER e SNIGLAR


A empresa “IKEA” está a proceder à oferta de um pacote de reparação gratuito aos consumidores que adquiriram as:
  
Camas de Criança KRITTER e SNIGLAR, respetivamente com seguintes números de artigos: 600 904 70 e 500 871 66.

Esta situação decorre do facto, de se ter verificado que, estas camas apresentam eventual risco de ferimentos visto que se pode quebrar o suporte de metal que une a barra de segurança à estrutura da cama.

Importa referir que apenas estão em causa as:
     - as camas de criança KRITTER com data (AA SS - Ano Semana) de
       11 14 a 13 22;
     - camas de criança SNIGLAR com data de 11 14 a 13 18.


De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, a empresa “IKEA Portugal - Móveis e Decoração, Lda.” informou a Direção-Geral do Consumidor acerca da perigosidade apresentada por estas camas e das medidas tomadas para solucionar o problema de segurança em questão.

A Direção-Geral do Consumidor, no desempenho das suas funções enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, transmitiu à Comissão Europeia as informações acerca das medidas desencadeadas no mercado nacional pelo operador económico em causa.

Para mais informações, ligue 707 20 50 50 (Contact Centre IKEA Portugal) e consulte o sítio da empresa: 
http://www.ikea.com/pt/pt/about_ikea/newsitem/aviso_seguranca_KRITTER_SNIGLAR

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço