quinta-feira, 26 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
TOYOTA – modelo VERSO

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Toyota, modelo Verso, produzidos em 2014, devido a um problema relacionado com o filtro de combustível.

No filtro de combustível das viaturas envolvidas, o molde em torno do “o-ring” do sensor de nível de água não é adequado, fazendo pouca compressão no “o-ring”. Em consequência, quando o motor é ligado em temperaturas baixas, o combustível pode entrar no sensor e sair pelo orifício de respiro para o exterior do filtro.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que iriam ser enviadas cartas registadas, com aviso de receção, a todos os proprietários a fim de ser realizada uma inspeção e substituição do filtro de combustível, se necessário, e atualização do Manual de Manutenção nos 66 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
Serviços mínimos bancários
Adesão do Banco BIC e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
No passado dia 25 de junho, o Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo formalizaram a adesão ao regime dos Serviços Mínimos Bancários, com a assinatura do Protocolo de Adesão entre estes dois bancos, o Governo e o Banco de Portugal, cerimónia que decorreu no Salão Nobre do Ministério da Economia.
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012).   
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços incluídos
No âmbito do regime dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes disponibilizam os seguintes serviços:
v     Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
v     Utilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
v    Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
v    Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária, sendo concretizada através de protocolo a celebrado entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.
As instituições de crédito que já aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários são:
·       Banco BIC Português, S.A.;
·       Banco BPI, S.A.;
·       Banco Comercial Português, S.A.;
·       Banco Espírito Santo, S.A.;
·       Banco Santander Totta, S.A.;
·      Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM;
·       Caixa Económica Montepio Geral;
·       Caixa Geral de Depósitos, S.A.
O Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo terão os serviços mínimos bancários operacionalizados a partir da segunda quinzena de julho de 2014.

Para mais informações consultar:
Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em clientebancario.bportugal.pt

Postado por: Manuel José Sargaço